Bens Culturais
Registrados

Bens Culturais Registrados

A Constituição Federal Brasileira foi pioneira ao incluir, ainda no ano de 1988, a dimensão imaterial do patrimônio cultural, em seu artigo 216. Ela também prevê que “o poder público – com a colaboração da comunidade – promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento”.

De forma a criar um instrumento adequado ao reconhecimento e à preservação de bens culturais imateriais, o governo brasileiro promulgou o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), executado pelo Iphan.

Desde então, os Bens Culturais Registrados são os patrimônios imateriais reconhecidos formalmente, pelo Governo Federal, como Patrimônio Cultural do Brasil. Esses bens caracterizam-se pelas práticas e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 

Os bens culturais imateriais passíveis de registro pelo Iphan são aqueles que detém continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e são referências culturais de grupos formadores da sociedade brasileira. A inscrição desses bens em um dos Livros de Registro é fruto da instauração e instrução do processo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, conforme a Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006.

Aqui você pode navegar pelos acervos digitais dos Bens Culturais Registrados.

Explore os Bens pelos Livros de Registros

Os bens que são reconhecidos por meio do Registro, recebem o título de Patrimônio Cultural do Brasil e são inscritos em um dos quatro Livros do Registro a partir de sua classificação em uma das categorias de bens culturais presentes no Decreto 3.551/2000 – Celebrações, Lugares, Saberes e Formas de Expressão:

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