O que é: A Administração Pública possui mecanismos específicos para contratação de serviços. A legislação prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, ou Lei de Licitações, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locação. A Lei nº 10.520/02, ou Lei do Pregão, institui também como modalidade de licitação o pregão, a ser utilizado na aquisição de bens e serviços comuns no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para que serve: A contratação de serviços públicos orienta todas as formas de interação econômica entre o poder público e a iniciativa privada, ou até mesmo entre diversas instituições do Estado. Os regimes de contratação se diferenciam mediante a especificidade do objeto da contratação e dos valores empenhados. A contratação de um artista pela Administração Pública possui regras diferentes da contratação de uma empresa para a revitalização de uma Escola de Artes, ou da construção de um Hospital. Da mesma forma que existem mecanismos de dispensa de licitação, quando se justifica a incompatibilidade do objeto contratado com a descrição aplicada nos termos mais gerais do regime de contração da Administração Pública.
Como fazer:
O rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação. Modalidades:
- Convite – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º;
- Tomada de preços – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 2º ;
- Concorrência pública – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1º ;
- Leilão –Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º ;
- Concurso público – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º ;
- Pregão – Lei nº 10.520/02
A Legislação foi atualizada pela Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. Dentro de dois anos, a gestão pública brasileira passará a operar obrigatoriamente em um novo marco legal. Enquanto isso, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação. Ao final desse prazo, a nova lei vai substituir, em definitivo, as Leis nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações), 10.520, de 2002 (Lei do Pregão) e 12.462, de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC).
A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, onde as regras anteriores foram substituídas instantaneamente. Quanto aos contratos, a Lei Nº 14.133 não incidirá em ajustes assinados antes da sua entrada em vigor, porque sendo o contrato vinculado à licitação, o regime do contrato permanece seguindo o regime da licitação.
Legislação:
- Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações
- Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão
- Decreto nº 7.892/2013
- Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações
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