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Como fazer contratação de serviços

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O que é:  A Administração Pública possui mecanismos específicos para contratação de serviços. A legislação prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, ou Lei de Licitações,  estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locação. A Lei nº 10.520/02, ou Lei do Pregão, institui também como modalidade de licitação o pregão, a ser utilizado na aquisição de bens e serviços comuns no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Para que serve: A contratação de serviços públicos orienta todas as formas de interação econômica entre o poder público e a iniciativa privada, ou até mesmo entre diversas instituições do Estado. Os regimes de contratação se diferenciam mediante a especificidade do objeto da contratação e dos valores empenhados. A contratação de um artista pela Administração Pública possui regras diferentes da contratação de uma empresa para a revitalização de uma Escola de Artes, ou da construção de um Hospital. Da mesma forma que existem mecanismos de dispensa de licitação, quando se justifica a incompatibilidade do objeto contratado com a descrição aplicada nos termos mais gerais do regime de contração da Administração Pública.  

Como fazer:

O rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação. Modalidades: 

  1. Convite – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º; 
  2. Tomada de preços – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 2º ; 
  3. Concorrência pública – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1º ; 
  4. Leilão –Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º ; 
  5. Concurso público – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º ; 
  6. Pregão – Lei nº 10.520/02

A Legislação foi atualizada pela Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. Dentro de dois anos, a gestão pública brasileira passará a operar obrigatoriamente em um novo marco legal. Enquanto isso, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação.  Ao final desse prazo, a nova lei vai substituir, em definitivo, as Leis nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações), 10.520, de 2002 (Lei do Pregão) e 12.462, de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, onde as regras anteriores foram substituídas instantaneamente. Quanto aos contratos, a Lei Nº 14.133 não incidirá em ajustes assinados antes da sua entrada em vigor, porque sendo o contrato vinculado à licitação, o regime do contrato permanece seguindo o regime da licitação.

Legislação:

Agentes governamentais em busca de pessoas e organizações empreendedoras, em um ambiente de estímulo à inovação, para encontrar parcerias, podem se cadastrar na Rede de Conhecimento Científico (RCC) do MCTI. Mais informações em Sobre > Parcerias.

O portal do governo federal tem uma grande gama de serviços de apoio a diversas atividades administrativas. Pode-se fazer uma busca por órgãos (ministérios e autarquias), por temas (categorias) ou digitando uma palavra ou frase na ferramenta de busca. 

Veja abaixo alguns dos serviços disponíveis dentro dessa temática: 

Serviços Gov.br
Serviço de cadastro como fornecedor da Administração Pública (SICAF) (ME)
Obter cópias de processos licitatórios (APS S.A.) (CGU)
Obter certidão de regime especial de direção técnica (MS)

Fonte: https://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/licitacoes-e-contratacoes#:~:text=Licita%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20processo%20por,P%C3%BAblica%20pode%20comprar%20e%20vender.