O que é: Se denomina convênio todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre estas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum, ou seja, CONVÊNIO é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Em geral, o convênio é uma forma de ajustamento entre partícipes para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração. Essa parceria entre órgãos e entidades públicas tem como principal objetivo a melhoria do atendimento ao cidadão, mediante a simplificação dos diversos procedimentos que envolvem a abertura, o funcionamento e o fechamento de empresas e negócios.
Para que serve: O convênio é um instrumento que possibilita diversas maneiras de interação entre as partes interessadas, o que depende do objeto, o objetivo comum, que é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projetos, atividades, serviços, aquisição de bens ou eventos de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.
Como fazer:
- Introdução – O Portal dos Convênios – SICONV é um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenientes o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados. Neste módulo, será apresentada a funcionalidade para inclusão e envio de proposta. O Portal poderá ser acessado pelo endereço www.convenios.gov.br.
- Plano de Trabalho – O Plano de trabalho é o instrumento que integra as solicitações de convênios que contém todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. Não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer de forma clara e sucinta todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa. A celebração do instrumento depende da aprovação prévia do plano de trabalho, apresentado pelo beneficiário dos recursos.
O proponente credenciado no Portal dos Convênios – SICONV poderá manifestar seu interesse em celebrar os instrumentos mediante apresentação de proposta de trabalho.
No momento do cadastramento do programa, o concedente tem a possibilidade de exigir que o proponente, obrigatoriamente, apresente na proposta:
- cronograma físico;
- cronograma desembolso;
- relação de bens e serviços.
Se for determinado que será obrigatória a apresentação dos itens citados, no ato de cadastramento da proposta essas informações serão requeridas pelo sistema.
Caso se opte pela não obrigatoriedade, essas informações deverão ser prestadas em momento anterior à celebração do instrumento.
A proposta de trabalho deverá ser enviada ao órgão concedente por meio do Portal dos Convênios – SICONV.
O proponente deverá acessar o Portal e incluir os seguintes dados da proposta:
- Objeto do programa que será executado;
- Justificativa, objeto e período de vigência do convênio;
- Valor global (valor de repasse + valor de contrapartida);
- Valor de repasse;
- Valor da contrapartida (financeira e/ou bens e serviços);
- Valor de repasse no exercício atual;
- Valor de repasse em exercícios futuros, se for o caso;
- Participantes (executor e/ou interveniente, quando houver);
- Cronograma físico;
- cronograma desembolso;
- Bens e serviços a serem adquiridos (plano de aplicação);
- Anexos, se for o caso.
Agentes governamentais em busca de pessoas e organizações empreendedoras, em um ambiente de estímulo à inovação, para encontrar parcerias, podem se cadastrar na Rede de Conhecimento Científico (RCC) do MCTI. Mais informações em Sobre > Parcerias.
O portal do governo federal tem uma grande gama de serviços de apoio a diversas atividades administrativas. Pode-se fazer uma busca por órgãos (ministérios e autarquias), por temas (categorias) ou digitando uma palavra ou frase na ferramenta de busca.
Veja abaixo alguns dos serviços disponíveis dentro dessa temática:
Legislação:
- Lei nº 8.666/93, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei 8.745/93, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Lei nº 10.520/02, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- Lei 10.973/04, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
- Decreto 3.722/01, regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
- Decreto 6.170/07, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
- Decreto 7.423/10, regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
- IN n.º 02/08 SLTI – MPOG, dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados ou não.
- IN n.º 04/08 SLTI – MPOG, dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Fonte:
http://www.procuradoria.ufrj.br/coordjuridica/orientacoes-sobre-licitacoes-e-contratos