O que é: Memorando de Entendimento, também intitulado MOU (Memorandum of Understanding) é um contrato atípico, preliminar, um acordo firmado entre duas ou mais partes para alinhar os termos e detalhes de um entendimento, assim como seus direitos e deveres. Esse documento serve como primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais elaborado como, por exemplo, um contrato social para a constituição de uma empresa ou sociedade. É um acordo de troca de informações e de cooperação mútua entre as partes, com o alinhamento de tudo o que foi discutido e acordado, bem como a previsão de soluções e hipóteses. Ao firmar um memorando, as partes envolvidas estão dizendo claramente uma a outra: “esses são os detalhes do entendimento que tivemos sobre determinado assunto ou projeto e nos comprometemos a segui-lo.”
Podem constar desse documento informações, dentre outras, sobre a divisão da participação de cada sócio; o papel de cada sócio; valores que serão investidos no empreendimento por sócio; a eventual saída de um sócio; a forma de remuneração dos mesmos; possibilidade de diluição societária; alinhamento sobre propriedade intelectual etc.Um Memorando de Entendimento normalmente contém as principais informações para o bom andamento da empresa e da relação societária.
O MOU não substitui o contrato social, mas é uma boa forma de dar um mínimo de segurança, desde o início, para os sócios. Não há qualquer cláusula obrigatória que deve estar contida em um contrato preliminar desse tipo. Por isso, os sócios têm a liberdade de estipular o que entenderem ser pertinente mas, naturalmente, dentro da legalidade.
Os requisitos para a validade do contrato, descritos no artigo 166 do Código Civil são diretamente aplicáveis aos Memorandos de Entendimento.O contrato preliminar, no caso o MOU, é um negócio jurídico definido em lei, introduzido à norma pelos termos do artigo 462 do Código Civil, que dispõe que “o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.”
Para que serve: O Memorando de Entendimento é normalmente utilizado por empreendedores para alinhar as bases negociais, expectativas e linha de ação entre duas ou mais partes. É também usado para celebrar acordos internacionais de cooperação. Basicamente, esse documento pode ser utilizado sempre que duas ou mais partes precisam deixar claro quais são os termos e acordos feitos sobre um determinado assunto, projeto ou sociedade e quais as instruções a serem seguidas.
Além disso, serve como versão mais formal de um contrato verbal. Isso demonstra uma compreensão mútua entre as partes de seus direitos e responsabilidades. O MoU também é pode ser utilizado como um passo importante em uma negociação formal em direção a celebração de um contrato final, seja ele de investimento, aquisição de participação societária, investimento, mera opção de compra, dentre outros. Sendo assim, o memorando pode e deve ser utilizado sempre quando for necessário deixar mais formal qualquer entendimento durante uma negociação.
Como fazer:
Um memorando de Entendimento é normalmente assim estruturado.
1. Introdução: Descrição dos organismos que estão firmando o M.O.U.
2. Definições: Glossário dos termos empregados.
3. Princípios: Princípios básicos que norteiam o M.O.U.
4. Escopo: Casos em que o M.O.U. poderá ser utilizado.
5. Solicitações de assistência ou informação: Aspectos formais da solicitação.
6. Informações espontâneas: Troca de informações sem o M.O.U (normalmente informações de natureza pública).
7. Usos permitidos das informações: Define os fins de utilização das informações.
8. Confidencialidade: Proibição de divulgação de informações não-públicas a terceiros.
9. Custos de investigação ou assistência: Possibilidades de cobrança quando o levantamento das informações envolver custos substanciais.
10. Vigência: Normalmente, a partir da assinatura e por prazo indeterminado.
11. Pessoas de contato: Pessoas a serem contatadas em caso de efetivação de algum pedido pertinente ao M.O.U.
Alguns modelos de memorando de entendimento em cinco idiomas podem ser encontrados no portal da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Agentes governamentais em busca de pessoas e organizações empreendedoras, em um ambiente de estímulo à ciência, tecnologia e inovação, para encontrar parcerias, podem se cadastrar na Rede de Conhecimento Científico (RCC) do MCTI. Mais informações em Sobre > Parcerias.
O portal do governo federal tem uma grande gama de serviços de apoio a diversas atividades administrativas. Pode-se fazer uma busca por órgãos (ministérios e autarquias), por temas (categorias) ou digitando uma palavra ou frase na ferramenta de busca.
Veja abaixo alguns exemplos disponíveis dentro dessa temática:
Legislação:
- São regulamentados pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos:
- Artigo 166, sobre a nulidade de acordos jurídicos
- Artigo 422, sobre a boa-fé em contratos
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2011, oficializa o memorando de entendimento entre Brasil e Filipinas sobre Agricultura.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2019, oficializa o memorando de entendimento entre Brasil e Alemanha sobre o Programa de Férias-Trabalho.
Fonte: