O que é:
As startups são empresas que procuram criar modelos de negócio escaláveis. De acordo com o Marco Legal das Startups, enquadra-se como startup o negócio recém aberto, ou já operando, que na sua atuação e no seu modelo de negócios se apoia em inovação para desenvolvimento de produtos ou serviços.
Após a validação de seus produtos e serviços, para dar início às suas atividades, as startups necessitam de um aporte financeiro para se desenvolver e crescer. Contudo, a falta de recursos é um dos principais motivos que levam uma startup a não se manter no mercado.
Não importa o quanto uma ideia seja boa ou inovadora é preciso vendê-la. Os investidores precisarão ver e quantificar as projeções financeiras, necessitam saber se a ideia a qual estão investindo dinheiro possui potencial de retorno.
São variadas as formas de uma startup obter financiamento, mas é preciso uma visão clara de como se planeja operar o modelo de negócio, o que aumentará a chance de se obter fundos. Para fazer uma escolha adequada, é preciso analisar o que a startup almeja e equacionar o quanto o investidor em potencial poderá agregar ao negócio, não somente para tirar uma ideia do papel, mas para fazê-la prosperar em longo prazo.
Para que serve:
O financiamento de startup são modalidades de investimento que podem ser obtidas por diferentes fontes de capital. De acordo com o Sebrae dentre elas temos:
- Investidor-anjo: especializado em apoiar projetos em fase inicial. Possui experiência em oportunidades de mercado e cases de sucesso, tem envolvimento direto com o que acontece de fato por meio do contrato societário. Seu papel é ajudar o empreendedor, fazendo a empresa dar certo, mas o seu dinheiro não vai resolver tudo;
- Capital semente: momento inicial em que o investidor-anjo aplica na empresa dinheiro suficiente;
- Venture capital: modalidade de financiamento de empresas, em troca de participação societária, implicando responsabilidades conjuntas para investidores e empreendedores. Trata-se de aplicação de recursos em startups que já tenham testado seus produtos e estão prontas para crescer, trazendo à empresa os sócios investidores;
- Investimento coletivo (crowdfunding): o objetivo é reunir diversas pessoas que possam colaborar com pequenas quantias e, assim, viabilizar uma ideia, um negócio ou um projeto, recebendo, ou não, uma contrapartida por isso. É uma forma rápida e relativamente simples de captar valores para a execução de uma ideia ou projeto de apelo popular, com uma baixa contrapartida;
- Subvenções, editais e bolsas: incentivos fiscais (facilitação ou isenção do pagamento de impostos) e editais públicos.
Outras formas de financiamento:
- Formas de financiamento tradicionais como Bancos, por meio de empréstimos baixos e fixos em troca de pagamento de juros desde a sua concessão. E ainda aos programas de apoio de agências governamentais;
- Programas de incubação e aceleração, uma das principais fontes de recursos para projetos de pesquisa e inovação. Além disso, podem ser um ponto de entrada para vários tipos de investidores;
- Corporate Venture: Programas desenvolvidos por grandes empresas com apoio financeiro e recursos necessários para formar uma base de clientes. Este tipo de investidores podem tornar-se uma importante fonte de recursos e têm como foco startups numa fase inicial com soluções inovadoras que possam ser integradas nestas corporações.
Como usar:
No Startup Point, uma iniciativa com o apoio do Governo Federal, você encontra os projetos e programas cadastrados para obter financiamento. São 12 instituições participantes:
- Ministério da Economia;
- Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações;
- Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
- Ministério das Relações Exteriores;
- BNDES;
- CNPq;
- Embrapa;
- Finep;
- Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;
- Apex Brasil;
- Sebrae.
Legislação:
- Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019. Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups.
- Lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Projeto de Lei n° 3466, de 2019 em tramitação: Dispõe sobre o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) parcela dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias Startups.
- Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021: Institui o Programa Startup Gov.br e estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital, conforme autorizado pela Portaria SEDDG/ME nº 16.017, de 6 de julho de 2020.
Fonte:
https://www.anjosdobrasil.net/fontes-de-financiamento-alternativas.html
https://www.gov.br/startuppoint/pt-br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10122.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7964843&ts=1630439009485&disposition=inline
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/me-n-2.496-de-2-de-marco-de-2021-306217522