O que é: As parcerias entre organizações do terceiro setor e empresas privadas são fundamentais e têm se desenvolvido cada vez mais. De um lado, as empresas assumem sua responsabilidade social, sem se desviar de sua finalidade principal, sua produção. Do outro lado, as organizações do terceiro setor conseguem financiar suas atividades com uma relativa independência dos outros setores.
Para que serve: Terceiro setor é a denominação usada para designar instituições privadas, sem fins lucrativos, originadas na sociedade civil, com atuação voltada para a geração de serviços de utilidade pública. Pautadas pelo trabalho voluntário, elas não pertencem ao primeiro setor (estatal) nem ao segundo setor (mercadológico), fazendo uma ligação entre eles para suprir falhas em satisfazer as necessidades de diversos grupos populacionais e ecossistemas.
Como usar:
O terceiro setor é composto por diversos tipos de organizações, entre os mais conhecidos estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.
Para ser considerada OSC, uma entidade pode obter o título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou o Título de Entidade de Utilidade Pública. Todas essas acreditações são autorizadas pelo Estado, por meio de diversos instrumentos legais explicitados no Manual do Terceiro Setor disponibilizado pela Abong, Associação Brasileira de ONGs. Elas garantem benefícios tributários, como imunidades e isenções para essas entidades.
As parcerias de OSC com o Governo são regidas pelo Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil (MROSC), ou lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Já as empresas privadas têm seus próprios critérios e modalidades de parceria e financiamento.
O fomento ao terceiro setor pode se dar também a partir de incentivos fiscais que beneficiam a pessoa, física ou jurídica, que realiza a doação. A maioria dos incentivos públicos à doação se refere a descontos, no Imposto de Renda, dos valores doados a projetos sociais ou culturais. Há diversos mecanismos de incentivo fiscal à doação, como a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, a doação a entidades sem fins lucrativos e a doação a entidades de ensino e pesquisa que cumpram alguns critérios, estabelecidos na Lei nº 9.249/95.
Legislação:
- Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, define o regime jurídico das parcerias com a administração pública;
- Lei nº 8313/91, Lei de Incentivo à Cultura;
- Lei nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei nº 8.685/93, Lei do Audiovisual;
- Lei nº 9.249/95, dispõe sobre Imposto de Renda e Doações a Entidades Sem Fins Lucrativos e a Entidades de Ensino e Pesquisa.
Fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor
https://abong.org.br/quem-somos/
https://www.abong.org.br/final/download/manualdoterceirosetor.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8685.htm