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Comercialização

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O que é:

A Comercialização de produtos é a ação de dar a condição e os meios de distribuição necessários para colocar à venda os insumos oriundos de um resultado de pesquisa. É um processo que envolve uma série de atividades ou funções através das quais bens são transferidos dos produtores da pesquisa para o mercado de consumo.

Para que serve: 

Tem o objetivo de incentivar a inovação por meio de programas de apoio, fomento e promover estratégias de negócios com a interação entre universidade, institutos de pesquisa e empresas. 

A interação entre governo, empresa, universidade e institutos de pesquisa estimula a descoberta e o desenvolvimento de novas tecnologias, reduz o risco em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e amplia a capacidade de inovação.

A empresa é essencial para o desenvolvimento da inovação no país e possibilita que as pesquisas desenvolvidas em solo brasileiro possam chegar a sociedade. O governo torna-se responsável por aplicar e fomentar políticas públicas de ciência e tecnologia. Por sua vez, as universidades e os institutos de pesquisa possibilitam à empresa entender os fundamentos e fenômenos científicos que embasam os resultados de pesquisa e identificar as oportunidades que podem proporcionar à inovação. É uma forma de institucionalizar a transferência do conhecimento para a sociedade, a fim de  identificar projetos com potencial de propriedade intelectual, transformar parte do conhecimento em bens tangíveis e capacitar as pessoas para este processo.

Como usar:

Algumas iniciativas de comercialização de produtos oriundos da pesquisa científica no Brasil estão sendo desenvolvidas a partir de alianças estratégicas entre o governo, universidades, Instituições de pesquisa e empresas. No contexto da pesquisa científica inovadora, os spin-offs são resultantes dessa colaboração para a capitalização do conhecimento. Contudo, um dos maiores desafios é aplicar e divulgar o conhecimento produzido. Isto se dá a partir da solidificação de um Sistema Nacional de Inovação (SNI), um grupo articulado de instituições dos setores público e privado (agências de fomento e financiamento, instituições financeiras, empresas públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, etc.) cujas atividades e interações geram, adotam, importam, modificam e difundem novas tecnologias. É o nível de articulação entre os diversos atores que compõem um SNI que determina a capacidade em gerar inovação.

As universidades e institutos de pesquisa estão cada vez mais comprometidos com a possibilidade de gerar empresas de base tecnológica e contribuir para a geração de valor e desenvolvimento social. O  ponto de partida está na transformação dos resultados de pesquisas acadêmicas, advindas de laboratórios e centros de pesquisa em tecnologia para o desenvolvimento de produtos e negócios. Somado a isso, a crescente valorização do uso do sistema de propriedade intelectual (PI) como mecanismo de regulação desse processo colaborativo tem a patente, sua forma mais conhecida. 

Os institutos de pesquisa e as universidades são ambientes que atuam para transferir parte do conhecimento científico por meio das suas atividades de extensão e do recebimento de recursos públicos para a ciência no Brasil ou da parceria privada para comercializar seus produtos. Essa tríade universidade, empresa e governo permite a geração e transferência de conhecimento científico para promover inovações que levem em conta as demandas da sociedade. A necessidade de investimento em inovação é uma realidade brasileira. Para tal, é importante alinhar políticas industriais e de inovação para facilitar a cooperação entre empresas e universidades. 

As universidades vêm conduzindo a comercialização dos resultados de pesquisa por meio da aproximação com o setor produtivo, atuando como indutora das relações com o governo e com o mercado. Algumas universidades passaram a estabelecer convênios de P&D com empresas, como é o caso da Universidade de Campinas (Unicamp). Por meio de uma Agência de Inovação amparada pelo Decreto Estadual de São Paulo (62.817/2017) e deliberação interna da Unicamp (CONSU-A-012/2018) a universidade fez uma parceria com docentes, alunos e pesquisadores, com a finalidade de prospectar, entre esses profissionais e as linhas de pesquisa da Universidade, soluções que  atendam as demandas da empresa conveniada. Outro projeto da Unicamp é a cooperação entre seus laboratórios de pesquisa e consórcios, a exemplo do Centro de Química Medicinal (CQMED), que é o polo brasileiro do Structural Genomic Consortium (SGC), uma coparticipação entre países e indústrias farmacêuticas. 

Estes dois projetos da Unicamp são cadastrados na Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), uma organização independente que recebe fundos do  Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), tendo o Ministério da Educação (MEC) como instituição interveniente. Os dois órgãos federais repartem igualmente a responsabilidade pelo seu financiamento. A EMBRAPII atua por meio da cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, tendo como foco as demandas empresariais e como alvo o compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação.

Outras iniciativas de P&D podem ser encontradas na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com o projeto Inova UFBP, uma agência de inovação tecnológica, conforme a Lei Nº 10.973/2004. Ela foi criada pela Resolução Nº 41/2013 do CONSUNI (UFPB) e regulamentada pela Resolução Nº 08/2014 do CONSUNI (UFPB), sendo um órgão suplementar da UFPB e tendo como missão planejar, coordenar e controlar todas as atividades de inovação tecnológica, a exemplo de incubação de empresas de base tecnológica, propriedade intelectual, transferência e licenciamento de tecnologias mantidas pela UFPB. A agência busca manter contato constante com as empresas, indicando pesquisadores capacitados para parcerias de pesquisa e desenvolvimento.

Neste cenário, as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) também são ambientes iniciais para a criação de novos produtos para o mercado e desenvolvem um papel fundamental de pesquisa. São entidades da administração pública ou entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. 

Legislação:

  • Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
  • Lei nº 13.243 de janeiro de 2016: Marco Legal de Ciência. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
  • Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Lei da informática.
  • Lei no 8.010, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
  • Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Lei do Bem. Consolida os incentivos fiscais que podem ser usufruídos de forma automática por pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Fonte:

https://www.inova.unicamp.br/

http://www.ufpb.br/inova

https://embrapii.org.br/institucional/quem-somos/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8248.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8010.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm