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Financiamento

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O que é:

O financiamento para o desenvolvimento de produtos de pesquisa no Brasil se dá via entidades de fomento que estão vinculadas direta ou indiretamente aos Ministérios. Embora, em menor quantidade, o financiamento pode acontecer por parte da iniciativa privada, oriundos de empresas e do setor industrial.  

Para que serve: 

Para que criações procedentes de pesquisas possam ser transformadas em produtos através de investimentos e aumentar o desempenho do país. 

Como usar:

Os financiamentos institucionais são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), um fundo de natureza contábil que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do país. Algumas universidades públicas também possuem suas próprias agências, fundações e fundos separados, que são geridos com o propósito de apoiar suas faculdades e estudantes no que tange à pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas

As principais instituições e programas de fomento à pesquisa e inovação no país são:

  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs);
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Legislação:

  • Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT; altera o Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
  • Lei da Inovação. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
  • Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Lei do Bem. Lei que concede incentivos fiscais às empresas que investem em PD&I.
  • Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Marco Legal da Ciência. Com a intenção de desburocratizar as atividades de pesquisa e inovação no país. Com essa legislação, espera-se que aumente o aporte de recursos privados em pesquisa.

Fonte:

http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/fndct 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11540.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm