O que é: Para existir, uma entidade do terceiro setor precisa de financiamento. Ele pode ser próprio, como no caso de fundações; coletivo, como no caso de associações auto-financiadas; ou ele pode vir de parcerias com governos e com empresas.
Para que serve: Terceiro setor é a denominação usada para designar instituições privadas, sem fins lucrativos, originadas na sociedade civil, com atuação voltada para a geração de serviços de utilidade pública. Pautadas pelo trabalho voluntário, elas não pertencem ao primeiro setor (estatal) nem ao segundo setor (mercadológico), atuando para suprir falhas de ambos e satisfazer necessidades de diversos grupos populacionais.
Como usar:
A ajuda financeira pode ser obtida através de editais de chamamento público no caso das parcerias com a administração pública. Para tanto, a entidade precisa ter o título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou o Título de Entidade de Utilidade Pública.
Todas essas acreditações são autorizadas pelo Estado, por meio de diversos instrumentos legais explicitados no Manual do Terceiro Setor disponibilizado pela Abong, Associação Brasileira de ONGs. Elas garantem benefícios tributários, como imunidades e isenções para essas entidades.
A ajuda financeira também pode vir por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem incentivos fiscais. Para as entidades que dispõem dos títulos elencados acima, é possível que seus doadores se beneficiem de descontos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Na própria Declaração de Ajuste Anual do IRPF, é possível destinar até 3% do imposto devido ao Fundo de Idosos ou ao Fundo da Criança e do Adolescente. Pela Lei Rouanet de incentivo à cultura, pode-se destinar até 6% do IR devido, a mesma alíquota autorizada para investimentos pela Lei do Audiovisual.
Já para pessoas jurídicas, os incentivos são exclusivos para as empresas tributadas pelo lucro real tanto para a Rouanet, Audiovisual e Fundos da Criança e do Adolescente. As alíquotas variam, sendo necessário a consulta das leis específicas.
Legislação:
- Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, define o regime jurídico das parcerias com a administração pública;
- Lei nº 8313/91, Lei de Incentivo à Cultura;
- Lei nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei nº 8.685/93, Lei do Audiovisual;
- Lei nº 9.249/95, dispõe sobre Imposto de Renda e Doações a Entidades Sem Fins Lucrativos e a Entidades de Ensino e Pesquisa.
Fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor
https://www.abong.org.br/final/download/manualdoterceirosetor.pdf
https://comitepelacidadania.org/destinacao-solidaria/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/IRPJ
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509179/terceiro_setor_1ed.pdf?sequence=1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8685.htm