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Ajuda para Contratação

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O que é:

Apoio para a contratação de soluções inovadoras elaboradas e desenvolvidas por startups. Considera-se startup a empresa que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. 

Para que serve: 

Apoiar no contrato para fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas. Visa a modernização do ambiente de negócios brasileiro no incentivo ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados, além de trazer maior segurança jurídica a empreendedores e investidores.

Como usar:

Com o Marco Legal das Startups a celebração de contrato entre startups e a Administração Pública passou a ser regulada. A contratação de startups pelo governo é realizada de forma que os órgãos públicos possam experimentar as soluções desenvolvidas ou em andamento, com ou sem riscos tecnológicos, e por um período limitado.  A Administração Pública poderá contratar por meio de licitação pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico. Somado a isso, as empresas públicas e sociedades de economia mista também poderão se valer dessas regras. O edital da licitação pode convocar pessoas ou empresas a apresentarem a solução para alguma dificuldade encontrada na Administração Pública.

Ademais, o Sandbox Regulatório (ainda em fase de construção) é uma iniciativa, com o apoio do Banco Central do Brasil (BC), que permite que instituições já autorizadas e ainda não autorizadas pelo BC possam testar projetos inovadores (produtos ou serviços experimentais) com clientes reais, sujeitos a requisitos regulatórios específicos. Assim, as empresas poderão lançar produtos e serviços com um modelo mais flexível e com menor burocracia.

Legislação:

  • Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019. Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups.
  • Lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.122-de-21-de-novembro-de-2019-229122500

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-182-de-1-de-junho-de-2021-323558527

https://www.gov.br/startuppoint/pt-br/programas/sandbox-regulatorio