O que é:
Uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza. Por estar em um ambiente de incertezas, a expansão de uma startup requer apoio para que possam se tornar sustentáveis em seus modelos de negócios, ser capaz de entregar o mesmo produto novamente em escala potencialmente ilimitada, sem muitas customizações ou adaptações para cada cliente e crescer de modo escalável, sem que isso influencie no modelo de negócios.
Para que serve:
Tem por objetivo apoiar a expansão de empresas nascentes intensivas em conhecimento, com o objetivo alavancar a aceleração de startups, inserindo no mercado local e internacional novos produtos e serviços inovadores. Conecta empresas com tendências e mercados globais, a fim de contribuir para a geração de um ecossistema favorável ao empreendedorismo.
Como usar:
O Governo Federal junto ao Ministério da Economia (ME) criou o Startup Point, um portal para unificar todas as demandas de empreendedorismo tecnológico. Neste portal o empreendedor tem acesso aos programas de apoio do Governo Federal para desde a criação de startups, processo de mentoria e conexão ao mercado nacional e internacional. São ao todo cerca de 35 programas cadastrados com 12 instituições participantes. A iniciativa conecta diversos atores do setor de inovações como empresas, indústrias, centros educacionais de pesquisa e desenvolvimento, rede de mentores, incubadoras, aceleradoras, investidores e startups.
Legislação:
- Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019. Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups.
- Lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte:
https://www.gov.br/startuppoint/pt-br
https://www.startupbrasil.org.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10122.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm