• Página inicial
  • Post
  • Apoio para exportar

Apoio para exportar

Publicado em

O que é exportação? 

De acordo com o Ministério da Economia, através da Secretaria de Comércio Exterior, exportação é basicamente a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas. Além da exportação de produtos, sejam eles matérias primas ou manufaturados, existem também a exportação de serviços.  Levando-se em conta que as mudanças conjunturais globais dos últimos anos provaram o quanto o conceito tradicional de fronteiras teve que evoluir, inserir-se no mercado externo é um fator preponderante para aumentar a competitividade entre as empresas, fato de suma importância para o fortalecimento das economias locais. 

Quem pode exportar? 

Qualquer empresa que esteja preparada para os mercados internacionais pode exportar. Pessoas físicas e jurídicas devem estar inscritas no Registro de Exportadores e Importadores (REI), que é feito de forma automática quando a empresa for exportar pela primeira vez.  A pessoa física também pode fazer seu cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), ferramenta do governo federal onde estão armazenados todos os dados sobre os exportadores e importadores brasileiros. Entretanto, é fundamental que a empresa tenha planos de se lançar no mercado internacional e que esteja preparada para os desafios e demandas.

Como exportar?

Exportar não é um processo que começa da noite para o dia, exige muita preparação da empresa que resolve se internacionalizar.  Pesquisa de mercado, adequação de produtos, treinamento de pessoal, educação voltada para o comércio exterior, participação em programas públicos e privados de comércio exterior.  Várias instituições oferecem treinamento para tanto, como a Agência Brasileira para Promoção à Exportação e Negócios, APEX Brasil, a Associação Brasileira de Comércio Exterior, AEB,  e a Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior, Abracomex.   

De acordo com a APEX, a internacionalização traz vários impactos positivos para a empresa, tais como o aumento do valor da marca pela presença internacional; maior capacidade de atendimento e resposta a clientes globais; diferenciação frente a concorrentes domésticos; proximidade com seus consumidores finais; diminuição de riscos pela diversificação de mercados; dentre outros.  O alcance das empresas que se internacionalizam é bem maior do que daquelas que se concentram nos mercados domésticos, além de possibilidades reais de aumento de retornos financeiros e oportunidades de parcerias com empresas internacionais.

A empresa deve estar atenta, após o dever de casa da preparação, que há basicamente dois tipos de exportação que podem ser consideradas, a direta e a indireta. No primeiro caso, como toda operação é feita pelo fabricante do produto, a empresa deve saber todos os procedimentos, sendo produto exportado isento de IPI e ICMS e a empresa também pode beneficiar-se de créditos fiscais.  Já no segundo caso, a exportação é feita por empresas intermediárias, que depois de comprar os produtos os exportam.  Os exemplos de empresas desse tipo são:  trading companies; empresas comerciais exclusivamente exportadoras; consórcio de exportadores; e empresas que atuam no mercado interno e externo. 

Após a análise da melhor estratégia, baseada em estudos de mercado, deve-se pensar na operação, se vai ser direta ou indireta, e também começar a parte prática. O primeiro passo é a negociação com o comprador, enviar o maior número de informações sobre a empresa e sobre os produtos (catálogos, amostras, listagem de preços).   O segundo passo é o fechamento do negócio, através do envio de fatura pró-forma ao importador.  Esse é o documento que formaliza as negociações, e que deve contar com as seguintes informações: descrição do importador e exportador; caracterização da mercadoria em seu peso líquido e bruto, quantidade, preço unitário e total, condição de venda, modalidade de pagamento, meio de transporte e embalagem do produto.  O terceiro passo é a emissão de documentos de embarque, que deve ser feito junto à Receita Federal.  Logo após segue a contratação da operação de câmbio, através da negociação com uma instituição financeira, que será responsável por converter em reais a moeda estrangeira recebida.  O próximo passo será o embarque e despacho aduaneiro, ou seja, o embarque da mercadoria.  A liberação só é feita após uma verificação documental dos agentes da Receita Federal, e todas as etapas são feitas pelo Siscomex, o sistema de comércio exterior do Ministério da Economia e da Receita Federal.

Veja abaixo os serviços disponíveis dentro dessa temática: 

Serviços Gov.br
Habilitar-se como interveniente em Comércio Exterior
Cadastrar Empresa no Registro Especial de Empresas Comerciais Exportadoras
Obter o Seguro de Crédito à Exportação (SCE)
Instalar projeto industrial em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)

Legislação para Comércio Exterior

O conjunto de normas que legisla sobre comércio exterior é bem vasta e capilar.  Vai desde de normas constitucionais até portarias dos mais variados órgãos federais e estaduais que podem regular sobre o tema.  Além disso, as normas aduaneiras são constantemente renovadas e revistas para que haja a devida adequação às realidades da lex mercatoria.  Toda legislação vigente pode ser acessada no portal de legislação do Siscomex, disponpivel no endereço: www.siscomex.gov.br/legislacao/

Links úteis

www.siscomex.gov.br

www.receita.economia.gov.br

www.abracomex.com.br  – Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior

www.aeb.org.br – Associação de Comercio Exterior do Brasil

www.abdib.org.br – Associação Brasileira de Comércio Exterior  

www.abece.org.br – Associação Brasileira de Empresas em Comércio Exterior

www.apex.com.br – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos

www.procomex.com.br – Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior

www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex – Câmara de Comércio Exterior do Governo Federal do Brasil

www.eenbrasil.com.br – Portal da Enterprise Europe Network Brasil – plataforma digital de negociação da União Europeia coordenada no BR pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, Ibict MCTI

www.amcham.com.br – Câmara Americana de Comércio

www.investexportbrasil.gov.br – Invest & Export Brasil

www.afrochamber.org – Câmara de Comércio Afro-Brasileira

www.ahk.com.br – Câmara de Comércio Brasil Alemanha

www.ccab.org.br – Câmara de Comércio Árabe-Brasileira

www.agenbrasil.com.br – Câmara de Comércio Argentino Brasileira

www.ccbc.org.br – Câmara de Comércio Brasil Canadá

www.ccbrch.com.br – Câmara de Comércio Brasil Chile

www.ccibc.com.br – Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China

www.camaraespanhola.org.br – Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil

www.ccfb.com.br – Câmara de Comércio França-Brasil

www.investexportbrasil.dpr.gov.br/camarascomercio/busca/frmlistacamarascomercio.aspx