O que é: Todo investimento em território nacional precisa ser formalizado e declarado às autoridades administrativas. Existem diversos tipos de cadastros, sendo os principais para operações financeiras: de pessoas físicas (CPF), de pessoas jurídicas (CNPJ), de investidores não residentes (CDNR).
Para que serve: O cadastro de investidores é importante para permitir que as autoridades administrativas possam conhecer, apoiar e fiscalizar as atividades financeiras realizadas no território nacional.
Como usar:
O cadastro de pessoa física (CPF) é um número de identidade fiscal para fins de cálculo e cobrança de impostos. Ele é necessário para a pessoa abrir uma conta bancária, ser contratada para um emprego, ter bens e, por consequência, fazer investimentos. O portal do governo federal gov.br tem um passo-a-passo dos processos e dos canais da Receita Federal que executam esse cadastro. Ele deve passar a ser o número único de identificação de pessoas no país a partir da aprovação do projeto de lei 1422/19, já aprovado pela câmara e pelo senado.
O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, os diversos tipos de organizações como empresas, condomínios, associações, clubes, organizações sociais, administração pública, partidos políticos e fundos de investimento tanto públicos quanto privados, entre outros. O portal do governo federal gov.br tem um passo-a-passo dos processos e dos canais da Receita Federal que executam esse cadastro.
Já o CDNR é o Cadastro Declaratório de Não Residente, é exigido das pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que precisam ser identificadas quando do registro de operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) e, em alguns casos, no sistema RDE-Portfólio (Registro de Investimento Estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro).
Além disso, o CDNR também é necessário para pessoas jurídicas não residentes que querem se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, posteriormente, adquirir participação no capital de empresas brasileiras. O cadastro é feito pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil.
Para se tornar uma pessoa que faz investimentos para outras, é necessário fazer um cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Trata-se de uma autarquia federal que tem por missão organizar, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais. O cadastro se faz no site da Central de Sistemas da CVM.
Legislação:
- Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, cria o CPF.
- Projeto de Lei 1422/19, estabelece o CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País.
- Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, institui o CNPJ.
- Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre o CNPJ.
- Circular nº 3.939, de 17 de abril de 2019, estabelece o CDNR
Fonte:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-ou-atualizar-cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-investidores-nao-residentes
https://sistemas.cvm.gov.br/?CadGeral
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0401.htm
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146363
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4503.htm
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=97729&visao=original
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n%C2%BA-3.939-de-17-de-abril-de-2019-83165927