O que é: Projeto de pesquisa é a descrição de um empreendimento a ser realizado. Busca respostas para problemas que necessitam de solução a curto ou a longo prazo. Na Administração Pública, tanto Direta quanto Indireta os Projetos de Pesquisa Científica precisam ser realizados em parceria com Universidades ou Institutos de Ciência e Tecnologia.
Para que serve: os projetos de Pesquisa na Administração Pública podem ser desenvolvidos para diversos fins a depender do seu objetivo, com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora. Todo projeto deve descrever as ações realizadas e resultados alcançados compondo um Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO). Esses objetos podem variar de acordo com a natureza e finalidade do órgão descentralizador, desde a realização de um Estudo para implementação de um Observatório da Saúde Mental, até o desenvolvimento do Plano Pedagógico e a criação de uma Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde para capacitação dos trabalhadores da atenção básica.
Como fazer:
O Decreto Nº 10.426, de 16 de Julho de 2020 dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada – TED, com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.
No governo federal, o TED é um importante instrumento para a realização de pesquisa, desde que a descentralização de créditos orçamentários seja motivada pela execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua.
Etapas da Formalização de um Projeto de Pesquisa:
- Elaboração de Ofício de Manifestação de Interesse:
- Resposta do Órgão Destinatários dos Recursos;
- Elaboração da Minuta do TED;
- Elaboração do Plano de Trabalho;
- Elaboração do Plano de Aplicação
- Assinatura do TED pelas partes interessadas;
- Pública do TED no DOU;
- Descentralização do Recurso;
- Contração de Fundação de Apoio;
- Recebimento do Recurso;
- Execução das Atividades do Projeto
- Elaboração de Relatórios Parciais de Execução do Projeto
- Encerramento do Projeto e Prestação
- Envio do Relatório de Cumprimento do Objetivo (RCO) para órgão descentralizador.
Nos casos em que o objeto do TED for executado no âmbito da Universidade, a pessoa que for coordenadora do projeto deverá abrir processos administrativos subsidiários para a aquisição de bens, contratação de serviços ou pagamento aos pesquisadores e encaminhar às unidades gestoras para a execução. Deve-se ainda observar os prazos e limites orçamentários do exercício fiscal.
Já nos casos em que o objeto do TED for executado mediante contratação da Fundação de Apoio, a coordenação deverá criar um projeto no SEI (Serviço Eletrônico de Informação). O valor alocado no sistema para este projeto deverá ser o “valor líquido do TED”, já considerando a retenção dos custos indiretos da Universidade, que será feita pelo Unidade de Execução Financeira do destinatário no momento em que o recurso ingressar na Entidade.
Agentes governamentais em busca de pessoas e organizações empreendedoras, em um ambiente de estímulo à ciência, tecnologia e inovação, para encontrar parcerias, podem se cadastrar na Rede de Conhecimento Científico (RCC) do MCTI. Mais informações em Sobre > Parcerias.
O portal do governo federal tem uma grande gama de serviços de apoio a diversas atividades administrativas. Pode-se fazer uma busca por órgãos (ministérios e autarquias), por temas (categorias) ou digitando uma palavra ou frase na ferramenta de busca.
Veja abaixo alguns exemplos disponíveis dentro dessa temática:
Legislação:
- Lei Nº 8.958/1994, dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;
- Lei Nº 10.973/2004, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
- Decreto Nº 5.563/2005, regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
- Lei Nº 12.349/2010, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
- Decreto Nº 7.423/2010, regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
- Decreto Nº 7.724/2012, regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
- Lei Nº 12.863/2013, altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as leis e dá outras providências;
- Decreto Nº 8.241/2014, regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio;
- Emenda Constitucional Nº 85, altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
- Lei Nº 13.243/2016, dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a leis anteriores.
Fonte:
https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/acesso-a-informacao/acordos/ManualTED_AN.pdf