O que é: Obter financiamento significa dispor de dinheiro para investir em novos negócios ou na melhoria de processos, produtos e serviços já existentes. Uma empresa pode obter diversos tipos de financiamento público ou privado, reembolsável, não-reembolsável ou sob a forma de incentivos fiscais.
Para que serve: O financiamento é indispensável para o desenvolvimento de negócios e de inovações. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) desenvolveu a Estratégia Nacional de Inovação que, entre outros eixos, favorece e estimula o aporte de investimentos para a inovação em empresas.
Como usar:
O MCTI tem diversas frentes de estímulo à inovação nas empresas, detalhadas na Estratégia Nacional de Inovação estruturadas em 5 eixos, sendo o primeiro o fomento à inovação e estímulo a investimentos privados.
Os mecanismos de apoio à inovação são múltiplos, sendo os principais:
- Incentivo fiscal: por meio da Lei da Informática; Lei do Bem; e Lei de Inovação, entre outros mecanismos legais;
- Subvenções econômicas;
- Financiamento a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com ou sem parcerias com universidades e instituições de pesquisa;
- Financiamento à compra de máquinas e equipamentos para inovar;
- Compras públicas;
- Oferta de bolsas de estudo e pesquisa para pessoas pesquisadores dentro de empresas;
O atual sistema de financiamento público é composto majoritariamente por Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Finep se tornou a principal agência de financiamento da inovação brasileira, concentrando a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico (FNDCT). Ela concede recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis a instituições de pesquisa e empresas brasileiras.
O apoio da Finep abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos. A Finep apoia, ainda, a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, e o desenvolvimento de mercados.
Destacam-se, entre muitos outros, alguns programas de apoio específicos como:
- Apoio à criação e desenvolvimento de startups lideradas por mulheres;
- Apoio à sustentabilidade pelo desenvolvimento e adoção de tecnologias para reduzir o consumo de recursos naturais;
- Apoio ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras para a educação.
- Apoio ao desenvolvimento de produtos, processos e serviços baseados na noção de Internet das Coisas.
Por fim, uma nova legislação dedica um capítulo inteiro ao apoio à inovação nas empresas, o Capítulo IV do Decreto 9.283/2018.
As empresas que se interessam por inovação e querem fazer parte de um ambiente propício, beneficiar-se de subsídios e facilidades além de ganhar visibilidade e encontrar parcerias, podem se cadastrar na Rede de Inovação da Rede de Conhecimento Científico (RCC) do MCTI. Para mais informações sobre financiamento para empresas, consulte a Rede de inovação > Fomento ou a Rede de Produtos > Oportunidades.
O portal do governo federal tem uma grande gama de serviços de apoio a diversas atividades administrativas. Pode-se fazer uma busca por órgãos (ministérios e autarquias), por temas (categorias) ou digitando uma palavra ou frase na ferramenta de busca.
Veja abaixo alguns dos serviços disponíveis dentro dessa temática:
Legislação:
- Lei nº 8.248/1991, ou Lei da Informática, dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
- Lei nº 8.387/1991, complemento da lei da informática.
- Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, estabelece incentivos fiscais que as empresas podem usufruir de forma automática, desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
- Lei nº 13.243/2016, Lei de Inovação, de estímulo ao desenvolvimento científico e à inovação
- Decreto nº 9.283/2018, completa o marco legal da inovação.
Fonte: