O que é: Pesquisa é o conjunto de etapas sistemáticas de investigação com o objetivo de construir novos conhecimentos. Ela é usada para estabelecer ou confirmar fatos, reafirmar ou refutar os resultados de trabalhos anteriores, resolver problemas novos ou já existentes e apoiar o desenvolvimento de novas teorias ou modelos explicativos. A pesquisa é uma atividade que levanta questões, investiga, testa e apresenta seus resultados.
Para que serve: O investimento em pesquisa e inovação é reconhecido internacionalmente como elemento-chave para o desenvolvimento de nações. Mundialmente, a pesquisa é financiada principalmente pelos governos, sendo que em muitos países há aportes privados, seja de fundos universitários oriundos de cobrança de taxas ou doações, de aportes de organizações sem fins lucrativos ou de investimento direto advindo de empresas.
Como usar:
A pesquisa pode ser básica, quando quer produzir novos conhecimentos em geral ou aplicada, quando quer resolver um problema específico. Existem várias formas de pesquisa: bibliográfica, descritiva, laboratorial, empírica, de campo, acadêmica, científica, de humanidades, artística, econômica, social, de negócios, de marketing, pesquisa praticante, estatística, etc.
A quase totalidade da pesquisa científica feita no Brasil (95%) é desenvolvida nas universidades públicas. Assim como em outras partes do mundo, o financiamento dessas pesquisas é quase todo governamental, mas já desde o final do século passado, tem havido um esforço público para estimular o setor privado a realizar investimentos em pesquisa.
A Lei da Informática (conforme disposto nas Lei 8.248/1991 e Lei 8.387/1991), prevê benefícios fiscais para empresas do setor de tecnologia que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D). As empresas precisam comprovar regularidade fiscal, certificar suas atividades com as normas ISO da série 9.000 e investir em pesquisa e desenvolvimento. Esses investimentos podem ser destinados a pesquisas realizadas internamente à própria empresa ou em parceria com institutos de pesquisa públicos ou privados.
A Lei do Bem (11.196/2005) cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Já a lei 13.243/2016 dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação de forma mais ampla.
Entende-se que para a criação de um ambiente favorável do desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, há que se incentivar a cooperação, descentralização dos processos e a redução das desigualdades regionais, além de se promover, de modo contínuo, a formação, capacitação e atualização de profissionais de pesquisa, apoio financeiro às atividades de pesquisa e inovação, ao desenvolvimento de projetos, de laboratórios, de centros de pesquisa e de universidades.
Legislação:
- Lei nº 8.248/1991, ou Lei da Informática, dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
- Lei nº 8.387/1991, complemento da lei da informática
- Lei nº 11.196/2005, Lei do Bem, sobre incentivos para investimento em pesquisa.
- Lei nº 13.243/2016, de estímulo ao desenvolvimento científico e à inovação
Fonte:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-beneficios-fiscais-da-lei-da-informatica
https://jornal.usp.br/ciencias/nos-paises-desenvolvidos-o-dinheiro-que-financia-a-ciencia-e-publico/
https://www.leidainformatica.com/a-lei-de-informatica/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8248.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8387compilado.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm