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Investir em Inovação em Startups

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O que é: Statups são novas empresas, até mesmo embrionárias ou ainda em fase de formação, que contam com projetos promissores ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras que pretendem revolucionar o mercado. Elas têm como características se desenvolverem com baixos custos iniciais, sendo altamente escaláveis, com expectativa de crescimento quando obtêm sucesso.

Para que serve: O investimento em startups é fundamental para um ambiente de inovação visto que o objetivo dessas empresas é a criação de novos produtos e serviços que mudam a cara do mercado. Essas empresas se constroem nos mais diversos ramos, de forma espontânea, no risco e incerteza, e têm altas chances de fracasso. Por outro lado, quando elas acertam, o retorno sobre o investimento é muito grande, sendo muito vantajoso para seus investidores.

Como usar:

Existem diferentes maneiras de investir em startups: investimento anjo, seed, séries A, B, C… e plataformas de investimento. O risco e o tempo de retorno do investimento em startups é inversamente proporcional ao estágio da empresa. Quanto mais no início, maior é o risco e mais longo o tempo de retorno, mais de 5 anos. Por outro lado, o retorno será muito maior, caso o projeto dê certo.

O primeiro investimento, costuma da própria pessoa empreendedora ou de um anjo (investidores que apostam na ideia antes mesmo de haver qualquer garantia de sucesso). Esse investimento é de alto risco, sendo idealmente minimizado por meio da seleção de um portfólio de investimentos, ou seja, investimentos diversificados por uma gama de empresas, que podem ser escolhidas pela pessoa investidora ou por uma aceleradora. 

A aceleradora é uma empresa que reúne investidores e que escolhem as startups que farão parte do seu portfólio. O investimento é feito, nesse caso, na aceleradora, que estabelece os critérios de financiamento de suas startups.

A segunda etapa é o investimento Seed (semente) que aporta capital, geralmente por meio de fundos de investimento, a empresas que já possuem clientes e produtos definidos, mas ainda precisam de investimento para expandirem o consumo e se estabelecerem no mercado. 

Na sequência vêm as séries A, B, C e pode chegar até a última letra do alfabeto. Essas  rodadas de investimento geralmente se destinam a investidores institucionais para startups que já conquistaram parte do mercado, mas ainda estão se consolidando. Os investimentos são altos, o risco é menor e o retorno é, em média, de dois anos.

Uma modalidade que vem se popularizando no Brasil é a plataforma de investimentos. Trata-se de uma modalidade parecida com a aceleradora, só que para startups que já estão mais consolidadas e começam a decolar. É um investimento de risco médio com retorno em torno de dois anos.

O Startup Point é um portal que reúne diversas informações sobre e para startups. É um portal único em que o empreendedor brasileiro pode ter conhecimento de todas as políticas públicas federais de apoio a startups e concentra os editais com chamadas abertas para submissão. Nele há informação para os 35 programas governamentais de apoio ao empreendedorismo e às startups, como por exemplo o Mulheres Inovadoras, parceria com a Finep para seleção anual de 5 empresas lideradas por mulheres para receber um aporte financeiro de R$ 100.000,00. 

Legislação:

  • Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Marco legal das Startups
  • Lei nº 6404/1976, dispõe sobre sociedades por ações
  • Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe sobre micro e pequenas empresas

Fonte:

https://editoraargos.com.br/noticias/inovacao-em-biblioteconomia-temas-transversais

https://rbbd.febab.org.br/rbbd/article/view/864/826

https://app.startse.com/artigos/investir-em-startups

https://www.gov.br/startuppoint/pt-br/programas

https://www.gov.br/startuppoint/pt-br/programas/mulheres-inovadoras

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-182-de-1-de-junho-de-2021-323558527

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm