O que é: A lei 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a realização de projetos de interesse público e recíproco, e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
Para que serve: Terceiro setor é a denominação usada para designar instituições privadas, sem fins lucrativos, originadas na sociedade civil, com atuação voltada para a geração de serviços de utilidade pública. Pautadas pelo trabalho voluntário, elas não pertencem ao primeiro setor (estatal) nem ao segundo setor (mercadológico), atuando para suprir falhas de ambos e satisfazer necessidades de diversos grupos populacionais.
Como usar:
De um modo geral, o Terceiro Setor (TS) é compreendido como um conjunto de diversos tipos de organizações, entre as mais conhecidos estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e outras formas de associações civis sem fins lucrativos. Sua ação é independente dos outros setores, mas em forte relação com eles, tanto em termos de financiamento quanto de prestação de serviços.
De acordo com o MROSC, são consideradas entidades do terceiro setor: a) organizações privadas sem fins lucrativos; b) associações ou cooperativas de cunho social, compostas ou voltadas para pessoas em situação de risco, que atuem no combate à pobreza e vulnerabilidade, que promovam ações de geração de trabalho e renda ou que desenvolvam projetos de capacitação e assistência; c) atividades ou projetos de organizações religiosas
A entidade precisa buscar a obtenção de títulos ou certificados que atestem sua qualidade de OSCIP, de Utilidade Pública ou de Entidade Beneficente de Assistência Social, para se beneficiarem de isenções, parcerias e financiamentos. O certificado de entidade beneficente de assistência social regulamentado pela Lei nº 12.101/2009 trata de isenção de contribuição para a seguridade social, para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem como entidades beneficentes prestando serviços de assistência social, saúde e educação.
O Senado Federal criou um documento que reúne diversas legislações em torno do terceiro setor, com destaque para a Lei nº 91/1935 que dispunha sobre regras para que uma sociedade seja declarada de utilidade pública. Essa lei foi revogada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que também atualiza o MROSC.
Legislação:
- Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, define o regime jurídico das parcerias com a administração pública;
- Lei nº 91/1935, sobre o título de utilidade pública;
- Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, atualiza o MROSC.
Fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor
https://abong.org.br/quem-somos/
https://www.abong.org.br/final/download/manualdoterceirosetor.pdf
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509179/terceiro_setor_1ed.pdf?sequence=1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l0091.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art9