O que é: Dada a natureza das atividades das Organizações da Sociedade Civil (OSC), as parcerias com o governo (primeiro setor) são fundamentais para que elas atinjam seus objetivos de promover o bem-estar comunitário, principalmente de populações minorizadas ou vulnerabilizadas, incluindo os ecossistemas naturais. Essas parcerias interessam tanto aos governos, que transferem uma parte da prestação de serviços públicos para entidades especializadas, quanto às OSC, que precisam da legitimação e das verbas governamentais para atuar.
Para que serve: Terceiro setor é a denominação usada para designar instituições privadas, sem fins lucrativos, originadas na sociedade civil, com atuação voltada para a geração de serviços de utilidade pública. Pautadas pelo trabalho voluntário, elas não pertencem ao primeiro setor (estatal) nem ao segundo setor (mercadológico), atuando para suprir falhas de ambos e satisfazer necessidades de diversos grupos populacionais.
Como usar:
O Senado Federal criou um documento que reúne diversas legislações em torno do terceiro setor, com destaque para a Lei nº 91/1935 que dispunha sobre regras para que uma sociedade seja declarada de utilidade pública. Essa lei foi revogada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que também atualiza o Marco Regulatório.
Para ser considerada OSC, uma entidade pode obter o título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou o Título de Entidade de Utilidade Pública. Todas essas acreditações são autorizadas pelo Estado, por meio de diversos instrumentos legais explicitados no Manual do Terceiro Setor disponibilizado pela Abong, Associação Brasileira de ONGs.
A lei 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a realização de projetos de interesse público e recíproco, e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
Nela, há definição das condições para a celebração de termos de colaboração (projetos propostos pela administração pública) e de termos de fomento (projetos propostos pelas organizações da sociedade civil) que envolvem transferência de recursos a partir de um chamamento público e o respeito às leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Chama-se a atenção para o parágrafo IX (Seção I, Capítulo II) que sugere a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos da ciência, tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Legislação:
- Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, define o regime jurídico das parcerias com a administração pública;
- Lei nº 91/1935, sobre o título de utilidade pública;
- Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, atualiza o MROSC;
- (Lei nº 8.742, de 08/12/1993, dispões sobre a assistência social;
- Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;
- Lei 9.790, de 23 de março de 1999, institui o Termo de Parceria.
Fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor
https://www.abong.org.br/final/download/manualdoterceirosetor.pdf
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509179/terceiro_setor_1ed.pdf?sequence=1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l0091.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art9