O que é:
Uma Patente é um documento formal, expedido como título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelos de utilidades em todos os domínios da tecnologia. É um privilégio e um direito exclusivo concedido pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções ou uma criação industrializável em todos os domínios da tecnologia. Esta outorga protege a invenção e repreende concorrentes desleais.
Para que serve:
A patente confere proteção aos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem a autorização de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Basicamente, o sistema promove o incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar estimula seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado, sem recorrer à licenças de exploração de patentes.
Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
Como usar:
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de Maio de 1996. O direito é obtido por meio do pagamento de uma retribuição anual (anuidades). As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido de patente. Uma vez concedida a carta patente, o pedido será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto cujo objeto é de interesse à defesa nacional.
O portal do governo federal tem uma grande gama de serviços de apoio a diversas atividades administrativas. Pode-se fazer uma busca por órgãos (ministérios e autarquias), por temas (categorias) ou digitando uma palavra ou frase na ferramenta de busca.
Veja abaixo alguns dos serviços disponíveis dentro dessa temática:
Legislação:
- Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de Maio de 1996: Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Alterada pela Lei nº 14.200, de 2 de setembro de 2021, para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Fonte:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/patentes
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.200-de-2-de-setembro-de-2021-342651440