• Página inicial
  • Post
  • Tipos de Entidades

Tipos de Entidades

Publicado em

O que é: Uma entidade do terceiro setor pode ser constituída juridicamente como uma Associação ou uma Fundação. As diferentes formas de constituição definem seus modos de financiamento e de atuação.

Para que serve: Terceiro setor é a denominação usada para designar instituições privadas, sem fins lucrativos, originadas na sociedade civil, com atuação voltada para a geração de serviços de utilidade pública. Pautadas pelo trabalho voluntário, elas não pertencem ao primeiro setor (estatal) nem ao segundo setor (mercadológico), atuando para suprir falhas de ambos e satisfazer necessidades de diversos grupos populacionais. 

Como usar:

Uma associação é um agrupamento de pessoas que compartilham interesses e se juntam com uma finalidade (esporte, cultura, clima etc.). Já uma fundação é a atribuição de uma finalidade social para um conjunto de bens e direitos, um patrimônio (dinheiro, prédio, objetos etc.). Essas pessoas jurídicas podem se agrupar em ONGs, OSCIPs ou Institutos, mas juridicamente elas sempre serão Associações ou Fundações. 

A associação se constitui por um Estatuto Social e Ata de Constituição registradas em cartório e passa a ter personalidade jurídica. Depois disso, ela se inscreve no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

Já a fundação é constituída a partir de uma escritura ou testamento que estabelece uma função social para um patrimônio. A pessoa que faz a doação estabelece o funcionamento e a função social da fundação em seu estatuto. Depois disso, ela se inscreve no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

Ambas as formas de constituição permitem a essas entidades pleitear o título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou o Título de Entidade de Utilidade Pública

O Senado Federal criou um documento que reúne diversas legislações em torno do terceiro setor, com destaque para a Lei nº 91/1935 que dispunha sobre regras para que uma sociedade seja declarada de utilidade pública. Essa lei foi revogada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que também atualiza o MROSC. 

Legislação:

  • Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, define o regime jurídico das parcerias com a administração pública;
  • Lei nº 91/1935, sobre o título de utilidade pública;
  • Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, atualiza o MROSC.

Fonte:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor

https://www.abong.org.br/final/download/manualdoterceirosetor.pdf

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastro/cnpj

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509179/terceiro_setor_1ed.pdf?sequence=1

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l0091.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art9